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O estagiário bate ponto?

O estagiário bate ponto?

Estagiário bate ponto? Descubra aqui!

O estágio é considerado parte fundamental da formação de um indivíduo. Sua prática contribui para que o estudante adquira experiência antes de se iniciar, oficialmente, no campo profissional em que deseja constituir carreira. A prática é regulamentada por lei, e uma dúvida bastante frequente entre estudantes e empregadores é: o estagiário bate ponto?

Muitas empresas enxergam o estágio como uma forma de contratar mão de obra por um preço abaixo do mercado, mas a realidade é que ter um estudante pode contribuir com soluções inovadoras para a equipe.

Além disso, é preciso estar por dentro não apenas das questões relacionadas ao relógio de ponto, mas a todas as obrigações impostas pela legislação. Para entender um pouco mais sobre o assunto, separamos algumas informações relevantes para você. Acompanhe!

O que é a Lei do Estagiário?

Antes de responder se estagiário bate ponto ou não, é preciso conhecer a Lei 11.788. Vigente desde setembro de 2008, a conhecida Lei do Estagiário foi criada para definir o que é, de fato, um estágio:

“Art. 1o — Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Não são apenas aspectos relacionados ao controle de ponto que estão embasados nessa lei. Há diversas questões regulamentadas por ela:

o descumprimento das obrigações contidas nos contratos de estágio caracteriza vínculo empregatício, ou seja, a empresa se torna obrigada a arcar com os termos da legislação trabalhista e previdenciária;
a Lei do Estágio se aplica a estudantes de nacionalidade brasileira e estrangeiros;
deve-se indicar um colaborador contratado para orientar e supervisionar o estagiário;
é necessário contratar para o estagiário o seguro contra acidentes pessoais;
o contratante tem que enviar para a instituição de ensino, a cada 6 meses, um relatório sobre o desempenho e atividades do estagiário na empresa;
a remuneração e concessão de benefícios como o vale-transporte não é obrigatória, nem caracteriza vínculo empregatício;
caso haja interesse em contribuir com a Previdência, isso deve ser feito pelo próprio estagiário;
o estagiário tem direito a 30 dias de férias, caso o contrato dure 1 ano, e deve ser remunerado, caso ele receba a bolsa.

Perceba que a lei não menciona especificamente o controle de ponto, mas é indicado que as empresas realizem o controle de jornada. Descubra o motivo a seguir.

Afinal, o estagiário bate ponto?

No que diz respeito à jornada de trabalho, a Lei do Estagiário estabelece:
“Art. 10. — A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I — 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II — 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
O contrato firmado entre a organização e o estagiário deve contemplar os preceitos da lei. Logo, se a quebra de contrato caracteriza vínculo empregatício, é prudente que as empresas estabeleçam que o estagiário registre o ponto. Ainda que não seja obrigatório por lei, documentar a jornada desses indivíduos traz segurança e transparência para a relação.

Como funciona o controle de ponto de colaboradores e estagiários?

A diferença entre um colaborador contratado pelo regime CLT e o estagiário não atinge somente o bolso do empregador. É preciso ter domínio sobre os preceitos legais que regem os dois tipos de contratação e evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Vamos recapitular: em síntese, a regra da jornada de trabalho de um estagiário é de até 30 horas semanais, contra as 44 de um contrato via CLT, ambos com direito a 30 dias de recesso após 12 meses de contrato.

Profissionais que são contratados em efetivo devem registrar a jornada de trabalho por meio do relógio de ponto. A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho estabelece:
“I — restrições de horário à marcação do ponto;
II — marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III — exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV — existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Art. 3º — Registrador Eletrônico de Ponto — REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”
Tudo isso, porque, de acordo com o artigo 74 da CLT, o controle de ponto é obrigatório para toda e qualquer empresa que tenha mais que 10 colaboradores em seu quadro de funcionários:
“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”
Fazendo uma análise sobre se estagiário bate ponto, a resposta é “não necessariamente”. No entanto, considerando todos os aspectos estabelecidos em lei, é prudente que as empresas determinem que os estagiários registrem sua jornada.

Dessa forma, ela atende aos requisitos do artigo 74, cumpre com a portaria 1.510 e ainda fica protegida de qualquer equívoco ou problema que possa acontecer no futuro. Além disso, estabelece uma relação de confiança com os estudantes, que podem cumprir com sua carga horária sabendo que a organização respeita as leis.

Ficou com alguma dúvida sobre se estagiário bate ponto ou tem alguma experiência relacionada ao assunto para compartilhar conosco e com os demais leitores? Deixe o seu comentário!

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